sábado, 16 de outubro de 2010

Nova modalidade de assalto

A criatividade dos marginais brasileiros está cada vez maior. Nos últimos tempos, principalmente em grandes capitais, estão enviando pelo correio uma carta com papel timbrado da NET, TVA, SKY, DirectTv ou qualquer outro canal de TV por assinatura.
Na carta, que por sinal é muito bem elaborada, diz que estão modernizando a sua tecnologia e que será necessária a substituição de equipamento dentro da casa do assinante. Eles colocam um número de telefone (de um comparsa) para o agendamento.
Se a pessoa (assinante) não conhece o golpe e não telefona para o verdadeiro número da Operadora de TV, para confirmar se isto procede mesmo, os marginais praticam o assalto em sua residência com hora marcada e com você abrindo a porta e servindo um cafezinho.
Viram onde chegou a ousadia dos bandidos?
As próprias vítimas marcam o dia em que sua residência 
vai ser assaltada!
E se você receber a tal carta, confirme com o telefone que consta na sua fatura mensal, nunca com o telefone fornecido na carta.

Extorsão mediante sequestro

É uma forma de subtrair valores com menos esforço e risco aos criminosos, pois eles fazem com que o dinheiro venha até eles. É mais simples do que outros crimes e dispende menos recursos. Os criminosos fazem com que pessoas que têm poder sobre os valores sejam motivadas a retirá-los de onde estão e levar até eles. Para motivar aquele que vai retirar o dinheiro, tomam e mantêm sob sequestro alguém muito querido de suas relações pessoais (geralmente familiares), provocam o temor (ou melhor, o terror) pela promessa de morte ou lesões caso algo dê errado, ou a polícia seja acionada, e assim conseguem atingir seus objetivos.
Apegando-se apenas ao significado penal, verifica-se a existência dos seguintes modelos de ação criminosa, utilizando o sequestro, quer como crime fim, quer como crime meio
1. Sequestro – art. 148 do CPB (Código Penal Brasileiro)
2. Sequestro-Relâmpago – art. 157, § 2º. inc. V do CPB – Roubo Qualificado
3. Extorsão – art. 158 do CPB
4. Extorsão Mediante Seqüestro – art. 159 do CPB
Vale ressaltar que o sequestro é cometido contra a liberdade pessoal, enquanto que a extorsão mediante sequestro e o dito “sequestro-relâmpago” são crimes contra o patrimônio. Evidente que em épocas de maior crise financeira, com grande predominância de crimes organizados, os crimes contra o patrimônio aumentam.

Perfil da vítima:
As vítimas são sempre aquelas que criam as circunstâncias adequadas ao bandido, independentemente do valor. A produção em escala de pequenos delitos é vantajosa para ele. Estamos experimentando socialmente um momento histórico. Qualquer um pode ser vítima.
Primeira característica fundamental: a liquidez. O dinheiro rápido.
Segunda característica fundamental: a circunstância. O quanto está fácil para o criminoso.
Os homens têm sido alvos com maior incidência, em torno de 75,3% contra os 24,7% dos alvos femininos. O índice tem sido o mesmo em outros tipos de crime que não a extorsão mediante sequestro. Das vítimas, em torno de 90% são atacadas as que residem em casa térrea, contra o restante residentes em apartamentos. Outro dado muito relevante: dos casos de sequestro, 85% acontecem quando as vítimas estão chegando ou saindo de casa. O restante estão distribuídos nos deslocamentos veiculares e outras circunstâncias. Preferencialmente, os sequestradores cometem os delitos no período entre terça e sexta-feira, embora existam casos nos finais de semana. A conclusão é simples: como querem o dinheiro rapidamente, evitam manter as vítimas muito tempo em cativeiro.
Então, a vítima "ajuda" os criminosos, no sentido de estarem distraídas, darem "bobeira", ou seja, não prestam atenção na hora de entrar ou sair de casa observando se há alguma movimentação estranha, param nos sinais e ficam falando ao celular com as janelas abertas, abrem a carteira e mostram os cartões de crédito ou o dinheiro...

Perfil dos criminosos:
OS SEQUESTRADORES GERALMENTE SÃO JOVENS, ENTRE 13 E 25 ANOS DE IDADE, A MAIORIA POSSUI APENAS O ENSINO FUNDAMENTAL, QUANDO O TEM. A MAIORIA É DO SEXO MASCULINO, EM TORNO DE 90%. AS QUADRILHAS SÃO COMPARTIMENTADAS. AQUELE QUE ARREBATA A VÍTIMA NÃO A MANTÉM SOB CÁRCERE. AQUELE QUE NEGOCIA NÃO PARTICIPA DA BUSCA DO PAGAMENTO DO RESGATE (QUANDO ISSO ACONTECE). OU SEJA, APRENDERAM A SE ORGANIZAR.

Explicação psicológica sobre a criminalidade:
A labilidade (fraqueza; que escorrega facilmente; transitoriedade) é venerada pela sociedade do bem-estar, que coloca a meta da felicidade na satisfação imediata do prazer do momento. Os desejos artificiais estimulados pela propaganda; o ritmo de vida da sociedade de consumo sempre com novas ondas de necessidades engendradas; a moda; a pressão dos noticiários sensacionalistas; as contínuas mudanças e o rápido envelhecimento das novidades (dando margem à futilidade, ao descartável); o pensar e ler pouco; os vazios preenchidos erradamente através de sensações em que a sensualidade é alimentada de modo permanente com gastos excessivos; a inveja; tudo isso leva ao agir irrefletido, inconsequente, desprovido do lastro da experiência moral, trazendo como resultado comportamentos criminosos (OLIVEIRA, Patrícia Rodriguez. Psicóloga, 2010).
Sequestradores são criminosos comuns, oriundos das práticas criminosas mais conhecidas, como roubos a banco. São indivíduos imediatistas, covardes e vaidosos. São imediatistas porque querem lucro rápido e também gastam o dinheiro rapidamente. Covardes porque ameaçam a vida com armas e superioridade numérica (mais de um criminoso para cada vítima). Vaidosos porque gastam ostentando luxo, usufruem de baixos prazeres (sexo, drogas); enquanto subjugam as vítimas, sentem-se poderosos (em resposta à marginalidade e exclusão social a que submete-se na sua vida - sentimento de inferioridade).

Prevenção:
Todas as escolas criminológicas fazem referência à prevenção do delito. Dizem que não basta “reprimir” o crime, isto é, é necessário antecipar, prevenir. Falam os especialistas em prevenção, dissuasão e obstaculização. Prevenir equivale a dissuadir o infrator potencial com a ameaça do castigo, a contramotivar. Nesse sentido, a prevenção é concebida como prevenção criminal (eficácia preventiva da pena) e opera no processo motivacional do infrator (dissuasão).
obstaculização consiste na utilização de instrumentos não-penais, que alteram o cenário criminal (espaço físico, desenho arquitetônico e urbanístico, atitudes das vítimas, efetividade e rendimento do sistema legal, etc.). O objetivo é, pois, instalar travas e obstáculos de todo o tipo ao infrator no processo de execução do plano criminal, mediante uma intervenção seletiva no cenário do crime, que “encarece”, sem dúvida, os custos para o infrator (aumento do risco e diminuição dos benefícios) no efeito inibitório.
Os programas de prevenção, atuando como dissuasórios, perseguem a neutralização de periculosidade de certos lugares (postos de combustível, bancos, supermercados, estacionamentos, condomínios, empresas), incrementando as medidas de controle e vigilância. Devem possuir fiscalização, assim como a vigilância ininterrupta, o controle da parte exterior, desde a parte interior do recinto, manifestando clara natureza policial.
Um processo dissuasório bem implementado consiste na aplicação de palestras “in loco” nas empresas ou condomínios, com o intuito de orientar e fornecer informações de segurança para não ser vítima. Eis algumas orientações de segurança:
· buscar a conscientização no sentido de ampliar a sua percepção de riscos nas suas atividades; orientar os familiares; não desprezar nenhuma informação ou atitudes suspeitas ao redor; procurar sempre conversar sobre o assunto e comunicar os próprios temores aos colegas;
· solicitar junto à concessionária telefônica para não ser divulgado o número do telefone na lista;
· manter sigilo sobre as atividades pessoais e profissionais, inclusive instruindo a respeito os familiares;
· ficar muito atento durante os deslocamentos, evitando trajetos rotineiros ou, então, cair no velho golpe da batida na traseira do veículo; verificar constantemente se não está sendo seguido, dando voltas e efetuando manobras de retorno para confundir eventuais perseguidores;
· redobrar a atenção e os cuidados ao chegar e sair da residência e do local de trabalho;
· instruir os familiares para que fiquem atentos, principalmente com: carteiros não habituais ou em horários diferentes, notadamente à noite; vendedores de revistas, cosméticos e outros; pedintes em geral; casais namorando nas proximidades; pessoas desconhecidas que tentam simular estar acima de qualquer suspeita (ex.: mulher com filho no colo, pessoa uniformizada, inclusive com fardamento da polícia, etc.); vendedores ambulantes desconhecidos; veículos, especialmente os do tipo Van, estacionados nas proximidades, etc. Orientá-los para, ao menor sinal de suspeita ou perigo, informar a polícia;
· não deixar fotos de familiares em cima da mesa de trabalho ou à vista do público;
· dissimular, ao máximo, as operações junto a cofres e locais de armazenamento de valores, evitando identificação dos responsáveis pela sua movimentação;
· manter cadastro atualizado de todos os funcionários, anotando, em ficha, os dados constantes da cédula de identidade, o endereço residencial, bem como locais e tempo de serviço anteriores;
· nunca fornecer número de telefone residencial para desconhecidos;
· ao telefone nunca dizer que está sozinho; nunca transmitir informações próprias dos familiares ou de conhecidos; ensinar filhos e empregados a atender o telefone e também a discar para números de emergência; cuidado com pessoas que se dizem técnicos da companhia telefônica e outros (confrontar identificação funcional com a carteira de identidade).
Cabe, portanto, às empresas privadas promover mecanismos de dissuasão para reduzir os números de extorsões mediante sequestro, dentre os quais:
· definição de política institucional para eventual sequestro. Como premissa básica, a divulgação maciça no âmbito interno, de que não se paga resgate. Considerando-se que a medida servirá como fator inibidor aos delinquentes, que, sem dúvida, receberão a informação, bem como aos funcionários, pois refletirão a respeito, dividindo-se a preocupação com o aumento da modalidade de crime. É claro que o não pagamento de resgate não pode ser irrestrito, e sim negociado.
· palestras educativas, com conteúdo prevencionista, através de medidas e procedimentos anti-sequestro, bem como contra-sequestro. Cabe aqui uma elucidação de cunho conceitual: anti-sequestro – antes de ocorrer; contra-sequestro – durante e pós-ocorrência.
Alguns assuntos devem ser contemplados nas palestras educativas, conforme visto anteriormente, porém, de forma delineada, tais como:
a) políticas adotadas pela instituição frente às extorsões mediante sequestro;
b) o que fazer para dissuadir as ações de sequestro;
c) as consequências do pagamento do resgate sem o acionamento do departamento de segurança da empresa e sem o conhecimento da polícia;
d) o que fazer se estiver sendo sequestrado;
e) o que fazer após o sequestro e liberação dos reféns;
f) informar a existência do grupo de Gerenciamento de Crise para administração desse conflito.
As palestras devem ser conduzidas de forma que os funcionários adquiram confiança no departamento de segurança. Um velho provérbio de autor desconhecido, diz que “confiança não se impõe, adquire-se”, portanto, deve-se trabalhar para que o gerenciamento de crise seja o mais profundamente técnico possível. Informar, então, a cada palestra, os resultados que vêm sendo alcançados.
O gerenciamento de crises deve conter uma estrutura constituída, treinada constantemente, para que possa oferecer resposta adequada aos eventos de extorsão mediante sequestro.

Adaptado de Costa (Gestorseg)

Portaria segura

Segundo estatísticas oficiais, 90% dos acessos indevidos acontecem pela portaria, sendo que o aumento deste tipo de ocorrência se deve ao fato dos marginais perceberem a oportunidade e observarem o local, visando descobrir as principais vulnerabilidades. Avalia o numerário (quantia em dinheiro) que pode conseguir, pensa no que pode dar errado. Imagina que, eventualmente, pode ser um pouco difícil adentrar, porém quando estiver lá será mais fácil render um condômino, o zelador ou o porteiro. Caso não consiga achar fraquezas no sistema de segurança, certamente o marginal desistirá de seu intento e o condomínio escapará de ser mais um número nas estatísticas, sem falar no estresse dos que passariam por esta situação e o risco de vida. A segurança não pode ser elaborada em cima de palpites ou de "eu acho que...", desta forma, o condomínio até pode parecer que é seguro, entretanto uma pessoa com visão mais apurada sobre segurança poderá facilmente detectar alguma falha e, como costumamos dizer, este é o modus operandi dos ladrões. A eles cabe observar o ponto mais fraco e agir em cima desta situação. Quando ocorre de várias pessoas entrarem sem serem incomodadas, é sinal que a segurança é nula.
A primeira coisa a ser feita é conscientizar-se de que segurança é responsabilidade de todos. Não adianta pensar que o síndico é o único responsável por esta e outras situações, quando somente um rema e os demais cruzam os braços ou agem na direção contrária. É uma lei da física, infelizmente, e isso fará com que o síndico perca o domínio da situação ou não consiga fazer com que o sistema funcione com a eficiência necessária. Deve-se quebrar este paradigma, pois não é certo e pode propiciar um assalto. É muito cômodo esperar que uma pessoa resolva os problemas, sendo que todos sabem que, quando se mora em um condomínio, deve haver um consenso coletivo para se alcançar a tranquilidade almejada. Para garantir a segurança de seu condomínio, o ideal é que os porteiros sejam idôneos, treinados e qualificados para atuarem dentro das normas de segurança. Entretanto, atualmente não é tarefa fácil encontrar mão-de-obra qualificada, desta feita, a melhor saída é o condomínio contratar uma empresa especializada neste tipo de prestação de serviço.
Contudo, a segurança não deve se restringir apenas à contratação de funcionários habilitados. É imprescindível que os condôminos conheçam e pratiquem as normas de segurança para evitar que os marginais tenham acesso ao local.
Geralmente encontramos situações que dificultam e inibem a correta atuação dos porteiros. Por exemplo: quando uma pessoa chega e informa que veio visitar determinado condômino, o porteiro que a atende lembra que, por diversas vezes, já foi advertido pelo condômino Sr. Fulano de Tal, e até de forma ríspida, que ele trabalha ali para facilitar a vida das pessoas e não para dificultar e que quem paga o seu salário é ele próprio; ou ainda é advertido por deixar os visitantes esperando do lado de fora num dia chuvoso. É nesse instante que o funcionário abre o portão e pensa se vai avisar ou não, via interfone, que uma visita está subindo, pois ninguém gosta de levar uma bronca sem motivo.
Por outro lado, alguns condôminos entendem que estão exercendo seu poder censurando as ações do porteiro mas, infelizmente, na verdade está sendo criada uma condição insegura que propiciará a vulnerabilidade certamente desejada pelos ladrões. Quando o porteiro adota esta postura, em virtude da situação imposta pelos próprios condôminos, seja por respeito ou medo, joga no lixo todo o treinamento e orientação que recebeu, colocando toda coletividade que reside no prédio em perigo. Infelizmente essa ação insana, por diversas vezes, já foi a principal responsável por ocorrências de roubos em condomínios. O porteiro alega que abriu o portão porque achou que a pessoa parecia honesta. Lembre-se, que a segurança não pode ser guiada pelo critério empírico e aleatório do "eu acho que...". A segurança deve ser regida e orientada por procedimentos e parâmetros claros. Somente desta forma é possível inibir e dissuadir uma tentativa de assalto ou um crime. Nunca se deve permitir o acesso de uma ou mais pessoas sem anunciar ao respectivo condômino, passando-lhe o nome da visita. Caso seja um prestador de serviços, devem ser fornecidos: nome, número do documento de identidade (RG) e o nome da respectiva empresa. Até este momento, a visita não foi informada se o condômino está ou não. A portaria para pedestres (social e de serviço) deve possuir uma comporta/eclusa cujo objetivo é não permitir um acesso direto ao interior do prédio, pois enquanto uma porta se abre a outra permanece fechada. Eventualmente, caso os condôminos ou os porteiros abram as duas de uma só vez para facilitar as coisas, pode-se instalar um equipamento que bloqueie a liberação simultânea dos dois portões. Este mecanismo pode ser aplicado ao acesso de veículos, de forma idêntica ao de pedestres. É possível instalar uma lâmpada para facilitar ao condômino a visualização de qual portão está sendo aberto ou fechado. Na opinião de especialistas em segurança, o condômino deve ter o controle remoto do portão externo e o porteiro ou o vigilante deve controlar o portão interno. Pode ser instalada uma campainha que soe enquanto o portão interno estiver aberto, de forma a evitar que o porteiro esqueça de fechá-lo. Quando o portão se fecha automaticamente é bom que seja instalado um sensor de presença, visando evitar acidentes ou danos em veículos durante o fechamento. É extremamente importante que o funcionário da portaria tenha visão clara dos acessos de pedestres e de veículos ou, caso isto não seja possível a olho nu, deve-se instalar câmeras de CFTV e respectiva iluminação para superar a deficiência. Também deve haver um passa-volumes ou malote giratório, de forma que o entregador não tenha contato físico com o funcionário do condomínio. O tamanho adequado deve permitir a passagem de uma pizza, de uma caixa, uma pilha de jornais, revistas, de um buquê ou um vaso de flores. Já existem no mercado modelos até blindados. A portaria deve dispor de uma linha direta para acionar a Polícia Militar (fone 190), no caso de suspeita ou concretização de algum delito ou contravenção. É importante que exista um botão de pânico portátil atrelado a uma central na empresa de segurança para acionamento e verificação da situação por contato telefônico ou rádio (truncking digital ou outra frequência), iniciando um contato com senha e contra-senha e o envio de uma equipe para apoio no local.
Na portaria pode ser instalado um equipamento que acione uma campainha de tempos em tempos (o usuário programa o tempo de intervalo desejado, para verificar se o funcionário dormiu no período noturno).
É muito importante que um especialista em segurança elabore um diagnóstico de segurança, avalie as vulnerabilidades e proponha medidas para eliminar riscos.
Adaptado de Campos Verde (Gestorseg)

Como funciona o sistema de alarme


Funcionamento

Um sistema de alarme é um conjunto de equipamentos eletroeletrônicos que tem por finalidade informar a violação do perímetro ou local protegido, através de sinal sonoro, visual ou discagem automática.


Composição básica


Central: é o cérebro de todo o sistema de alarme; pode proteger um ou vários locais, denominados zonas ou setores; recebe as informações dos sensores e dispara o alarme em caso de violação. Também pode acionar luzes e discar para números de telefone (do proprietário e/ou da empresa de segurança). É imprescindível que a Central adquirida seja de ótima qualidade e de marca reconhecida, mesmo que custe mais caro, para não haver problemas técnicos.
Sensores: são ligados na Central e têm como função informar a esta o estado do setor, se houve violação ou não. Os sensores têm que ser colocados por profissionais qualificados, pois somente estes vão saber os locais adequados para instalação.
Sirene (opcional): responsável pelo sinal sonoro, pode ser substituído por um sinal luminoso.
Bateria: é imprescindível no sistema de alarme, tendo como principais funções: evitar oscilações na rede elétrica, manter o sistema funcionando na falta de energia elétrica e fornecer corrente para o disparo do alarme.
Discadora: responsável por discar para um determinado número de telefone (do proprietário e/ou da empresa de segurança), a fim de avisar que o alarme foi disparado.
Fonte de Alimentação: é a responsável pelo bom funcionamento do sistema, devendo manter carregada a bateria e alimentar todos os sensores.


O sistema de alarme pode funcionar conjuntamente com o sistema de CFTV (monitoramento à distância), pois, assim, a eficácia da proteção será muito maior.

Vigilante: o profissional que executa a segurança privada e orgânica

O Vigilante ainda é o único profissional legalmente reconhecido para atuar na área de segurança privada e/ou orgânica.
É o profissional de segurança que consta no Código Brasileiro de Ocupações, por isso deve estar devidamente habilitado e registrado junto à Delegacia Regional do Trabalho de sua região.
Quando se fala em “devidamente habilitado” o profissional deve ter concluído seu Curso de Formação Profissional previsto em Lei, especificamente na Lei nº 7.102/83 e suas alterações.
Para que o Certificado de Conclusão do Curso de Formação tenha sido validado é necessário que o candidato tenha sido aprovado em todas as etapas da formação, ministrada por instituição devidamente credenciada pela Delegacia Especial de Segurança Privada da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado onde reside.
Uma vez aprovado no Curso de Formação e homologado pela DELESP, o profissional deverá apresentar-se na Delegacia Regional do Trabalho munido de sua Carteira de Trabalho, Cédula de Identidade e o competente Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Vigilante para que tenha inscrito em sua Carteira o número de seu Registro Profissional.
Tanto na Segurança Privada, como na Segurança Orgânica, a pessoa contratada para exercer a função de proteger o patrimônio, coibir pela presença física, inibir e impedir a ação criminosa no seu ambiente de trabalho, deve possuir a formação específica e estar qualificada e calcada na lei para exercer sua profissão sem problemas.
Atualmente, o vigilante tem a função de exercer a Segurança Preventiva no seu campo de trabalho, sendo o responsável pelo controle da segurança física das instalações, dos bens móveis e imóveis da empresa e manter a ordem no ambiente de trabalho.
Seu desempenho é avaliado pelo seu grau de atenção às Medidas Preventivas, pois onde falha a prevenção o crime acontece.


AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO PROFISSIONAL:

Dentre tantas atribuições dirigidas à responsabilidade do vigilante, quando de serviço em seu posto de trabalho, sua principal atribuição é a de exercer atividades de vigilância preventiva do local, especialmente sobre: 


  • A permanência de pessoas estranhas por longo período no interior do prédio ou próximo dele; 
  • A movimentação de pessoas nas dependências do prédio ou empresa nos horários de intervalos, pagamentos ou recolhimento de numerário ou materiais na expedição; 
  • Veículos estranhos ou suspeitos estacionados em frente do prédio por muito tempo; 
  • Tratamento dispensado às pessoas abordadas na portaria, tomando o devido cuidado para não constranger a pessoa sem, contudo, reduzir o nível de segurança; 
  • Estar de posse sempre do controle remoto do alarme (botão de pânico), quando houver; 
  • Combinar com o dirigente da empresa responsável pela abertura desta, ou com os moradores do condomínio, a senha de acesso dos mesmos ao interior, para que estes não adentrem sob coação ou grave ameaça; 
  • A localização dos equipamentos de emergência, como: alarme contra fogo ou qualquer outro tipo.

DEVERES DO VIGILANTE

Na sua jornada de trabalho, seja em qualquer escala, em qualquer posto, em qualquer situação, o vigilante deverá manter o equilíbrio, demonstrar calma e ser cordial no momento da abordagem. Deverá deixar transparecer ao visitante que não há desconfiança e, sim, cumprimento dos procedimentos de segurança.
Em hipótese alguma deverá o vigilante acionar a abertura da Portaria sem a fiel obediência aos procedimentos de abordagem descritos ou referidos pelo seu supervisor.
Ainda com relação às atribuições , deveres e responsabilidades dos vigilantes, independentemente do posto de serviço, estes devem primar pelo cumprimento dos seguintes preceitos:
1. Ao chegar ao posto, receber e passar o serviço, citando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas;
2. Manter-se sempre bem uniformizado, com boas atitudes e apresentação pessoal (higiene corporal e das vestes; barba cortada; cabelos aparados; etc);
3. Conhecer as missões do posto que ocupa, bem como a perfeita utilização dos meios colocados à sua disposição para o trabalho;
4. Não permitir formação de agrupamento de pessoas estranhas ou desacompanhadas junto ao posto de trabalho;
5. Evitar conversas desnecessárias com outros colegas ou outras pessoas;
6. Evitar de tratar de assunto de serviço ou outros, de caráter reservado, com pessoas estranhas;
7. Não abandonar seu posto a não ser em casos de extrema necessidade ou em caráter emergencial, comunicando esse fato o mais rápido possível ao seu supervisor;
8. Informar ao seu supervisor qualquer fato que fuja à normalidade ou desperte suspeitas;
9. Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;
10. Somente entrar em áreas reservadas em casos de emergência ou quando devidamente autorizado;
11. Não abordar empresários ou funcionários de outras áreas para tratar de assuntos particulares ou de serviço, salvo quando devidamente autorizado pelo supervisor;

12. Tratar todas as pessoas com o devido zelo, cortesia e educação;
13. Orientar e fornecer as informações necessárias a todas as pessoas que solicitarem;
14. Manter atualizada a documentação do posto;
15. Ter o devido zelo com o patrimônio colocado à sua disposição para o serviço;
16. Cumprir os preceitos definidos pela política de segurança da empresa e do cliente, entre outras atividades.

APRIMORAMENTO PROFISSIONAL

Além dos cursos previstos na Legislação em vigor, os vigilantes devem passar por treinamentos regulares, treinamentos estes especializados, com vistas a manter os profissionais sempre atualizados e habilitados para a boa prática de sua função.
Portanto, qualquer pessoa física ou jurídica que for contratar os serviços de vigilância deve, primeiramente, se informar se a empresa de segurança privada oferece treinamentos regulares especializados para seus vigilantes.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Limpando cada tipo de piso corretamente

Pisos de madeira


O produto usado para impermeabilizar o piso de madeira determina como cuidar dele. Verniz, goma-laca, poliuretano ou laca são usados para dar acabamento a esses pisos, mas apenas o poliuretano não precisa de tratamentos adicionais.

A integridade e beleza dos pisos de madeira com acabamento em verniz, goma-laca ou laca podem ser mantidas simplesmente pelo uso de limpadores e ceras à base de solvente. Nunca use água em pisos de madeira, exceto os tratados com poliuretano. Eles podem ser limpos com um pano úmido.

A maneira mais rápida de limpar um piso envernizado ou laqueado é usando uma cera limpadora. Depois de passar o aspirador de pó, espalhe o líquido em uma pequena área e esfregue com um aplicador de cera. Trabalhe em pequenas áreas de cada vez, na direção do corte da madeira. Retire o excesso com um pano limpo.

A melhor maneira de limpar um piso de madeira não é a mais rápida, mas o resultado é um brilho duradouro. Depois de passar o aspirador de pó, passe um limpador líquido para madeira com um aplicador de cera seco em uma pequena área de cada vez. Deixe absorver por alguns minutos e retire o excesso. Quando o piso secar, lustre. Cuidado: essa é uma mistura combustível, use apenas em áreas bem ventiladas.


Pisos de mosaico

A melhor maneira de impermeabilizar o piso de mosaico é com um impermeabilizante comercial para mosaico e ardósia. Depois que o impermeabilizante secar, aplique duas camadas finas de cera acrílica. Quando a cera secar, lustre.

Tudo que um piso de mosaico precisa para continuar bonito é uma passada de pano úmido usando água limpa, um limpador multiuso em água morna ou uma mistura de uma xícara de amaciador de roupas e meio balde de água. Se o chão recém-limpo secar sem brilho, passe o pano de novo usando água com um copo de vinagre; o piso vai brilhar.

Para retirar a cera acumulada em seu piso, aplique um produto removedor de cera comercial com uma máquina limpadora de chão. Depois de aplicar o removedor de acordo com as instruções do fabricante, enxague o chão completamente com água limpa.


Pisos de mármore

O mármore pode ser usado em toda a casa, no piso, em balcões e até nas paredes do banheiro. Ele é disponível em várias cores, com acabamento polido ou não-polido, em várias espessuras e formas. 

Sem polir, o mármore é muito poroso, mancha fácil e deve ser impermeabilizado com um impermeabilizante comercial - não use verniz ou laca nessa tarefa, pois faz com que o mármore descasque rapidamente. O mármore polido é menos poroso, mas ainda assim pode manchar; um impermeabilizante comercial também é recomendado para esse acabamento.

O chão de mármore fica lindo depois de limpo com um pano umedecido em água limpa, uma solução de limpador multiuso em água morna ou uma mistura de 1 xícara de amaciador de roupas e 2 litros de água.

A cera líquida auto brilhante dá um acabamento rápido para o mármore. Ocasionalmente você terá que remover a cera acumulada e encerar novamente. Depois de aplicar o removedor de acordo com as recomendações do fabricante, enxague o chão completamente e então aplique a cera de novo.

Use uma cera líquida auto brilhante à base de água ou cera em pasta. Se usar a cera em pasta, teste em um canto para ver se não desbota o piso. Se você usar uma cera em pasta à base de solvente, encere de novo para retirar a cera velha e renovar o brilho.


Pisos de cimento

O cimento é muito poroso e absorve manchas rapidamente. Apesar de poucas pessoas serem tão zelosas a esse ponto, impermeabilizar um piso interno de cimento com um impermeabilizante comercial vai economizar muito tempo a longo prazo, pois precisa de muito menos limpeza.

Para um piso de cimento não-impermeabilizado, varra bem toda a sujidade e então lave com uma solução de limpeza multiuso forte ou com a solução de limpeza caseira descrita na primeira seção deste artigo.

O chão da garagem é o maior desafio de limpeza: pisos de cimento absorvem óleo e manchas gordurosas, acumulam detritos e a sujidade trazida da rua. Mas como as pessoas não ficam muito tempo na garagem, você não precisa ter esse trabalho com muita frequência. Por mais estranho que isso possa parecer, areia sanitária para gatos pode ser de grande utilidade na garagem. Espalhe um pouco pelo piso para absorver óleo e gordura. Além disso, mantenha a porta da garagem fechada para não acumular folhas e sujeira trazidas pelo vento.

Quando for limpar o chão da garagem, varra o lixo e a poeira e então espalhe a areia sanitária com uma vassoura dura, varrendo a garagem em direção à porta. Lave o chão com água limpa, usando uma mangueira de jardim. Se precisar, varra a sujeira que ficar com uma vassoura dura ou aumente a pressão da água. Após ter se livrado da sujidade solta, use a solução de limpeza pesada descrita na primeira secção deste artigo. Ela funciona tão bem quanto um limpador comercial e é muito mais barata. Aplique a solução no chão com um pano, pressionando nas áreas mais sujas; enxague com água fria para não deixar manchas.


Pisos de vinil

Limpe as manchas com uma esponja embebida em detergente de máquina de lavar louças.

Limpe as marcas de sapatos com uma esponja sintética.

Para lavar o chão, use uma solução de limpeza multiuso. Teste qualquer limpador em um canto antes de usar no piso todo.

Às vezes, os pisos que não precisam de cera secam formando uma película. Não entre em pânico; passe o pano de novo, usando água com um copo de vinagre branco; o chão vai brilhar.

Não esfregue ou jogue água no piso. A água pode entrar nas frestas e soltar a cola que o prende.

Se o seu piso vinílico é mais antigo, do tipo que precisa ser encerado, use um limpador multiuso dissolvido em água e enxague. Quando o chão estiver seco, aplique duas camadas finas de cera auto brilhante, deixando-o secar entre as aplicações.


Pisos emborrachados

Os pisos emborrachados formam uma superfície antiestática que é perfeita para escritórios e salas com computadores. Mas é preciso cuidar bem do piso emborrachado, pois ele pode ser danificado pelo uso de limpadores fortes.

Faça o piso emborrachado parecer recém-encerado adicionando uma xícara de amaciante de roupas a meio balde de água.

A maneira mais rápida de limpar um piso emborrachado é usando uma solução de limpeza multiuso. Leia as precauções no rótulo do produto e teste em um canto antes de usar no piso todo.

Ocasionalmente remova a cera acumulada com um limpador ou removedor de cera. Após a remoção, passe duas camadas finas de cera autobrilhante e deixe secar entre as passadas.

Remova marcas de sapatos do piso emborrachado misturando pó de aço em cera líquida. Esfregue a mancha com cuidado e limpe com um pano úmido.

Produtos à base de solvente podem amolecer e danificar o piso emborrachado. Além disso, mantenha esponjas de limpeza, sabões fortes e água quente longe dos pisos emborrachados.

Despejar água no chão vai causar grandes problemas; o excesso de água pode descolar o piso.